TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e higienização de banheiros de agência da caixa econômica federal de uso público.
«A decisão regional enquadrou acertadamente a situação como trabalho em condições insalubres, porque a reclamante prestava serviços em estabelecimento de grande porte (agência da Caixa Econômica Federal) cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório, o que torna devido o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsão do Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Não se confirmou, assim, a aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito