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DOC. 142.5853.8009.8200

TST. Ultratividade das cláusulas coletivas. Limites da condenação.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da limitação ao período de vigência da norma coletiva. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

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