TST. Cerceamento do direito de defesa. Deserção e intempestividade do recurso ordinário.
«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada por considerá-lo intempestivo e deserto. Todavia, consta nos autos certidão hábil a afastar a deserção e a comprovar a interrupção do prazo recursal, pela oposição de embargos de declaração regularmente conhecidos. Desse modo, ao ignorar esse documento, incorreu em cerceamento do direito de defesa e consequentemente violou o artigo 5°, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito