TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada. Custas recolhidas por meio da guia darf a partir de 1/1/2011. Ato conjunto TST/csjt/gp/sg n° 21 de 2010.
«A migração da arrecadação de custas e emolumentos do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF) para a Guia de Recolhimento da União (GRU) objetivou proporcionar aos Tribunais melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar os recolhimentos efetuados individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre a Unidade Gestora, o contribuinte, o valor pago e o código de recolhimento. Assim, o recolhimento das custas deve atender à forma determinada por esta Corte, nos moldes dos CLT, art. 789 e CLT, art. 790.
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