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DOC. 142.5853.8008.2700

TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contratos regidos pela CLT. 2. Honorários advocatícios. Súmula 297/TST.

«O entendimento adotado pelo TRT é o de sempre excluir da competência desta Justiça Especializada o julgamento de demandas em face do Poder Público, independentemente do tipo de contratação que foi realizado. Contudo, o CF/88, art. 114 fixa a competência no caso de se tratar de relação de trabalho, ainda que o Município seja o litigante. Tendo em vista que restou incontroverso no feito que a Reclamante foi admitida sem concurso público, após a CF/1988 e sob o regime celetista, configura-se a competência desta Justiça Especializada para julgar a ação, nos termos do CF/88, art. 114, na medida em que não é a hipótese de contrato temporário. Recurso de revista não conhecido, no particular.»

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