TST. Recurso de revista. Banco de horas e diferenças de horas extras. Súmula 126/TST. 2. Horas extras referentes ao período anterior a 1999 e labor aos sábados e domingos. Súmula 297/TST.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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