TST. Recurso de revista da reclamante. Bancário. Divisor. Norma coletiva. Sábado. Dia de repouso semanal remunerado.
«Segundo as considerações firmadas pela decisão regional, existindo norma coletiva reconhecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado, o divisor a ser aplicado é o 150, na forma da alínea «a» do item I da Súmula 124 desta Corte. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.»
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