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DOC. 142.5853.8006.2700

TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Ônus da prova.

«Nos termos da Súmula 338, III, do TST, «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir-.

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