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DOC. 142.5853.8005.9600

TST. Recurso de revista interposto adesivamente pelo reclamado. Não conhecimento do recurso de revista principal.

«Resulta prejudicado o exame do recurso de revista interposto adesivamente pelo reclamado, ante o não conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo reclamante. Incide na hipótese o comando inserto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 500, III aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.»

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