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DOC. 142.5853.8005.8400

TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias habitualmente prestadas. Integração em repousos semanais remunerados. Incidência reflexa sobre as demais parcelas.

«1. A colenda Subseção I Especializada em Dissídios Individuais editou a Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de que o valor do repouso semanal remunerado, acrescido da quantia correspondente aos reflexos das horas extraordinárias habituais, não poderá ser considerado no cálculo das demais verbas rescisórias, sob pena de se configurar dupla incidência.

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