TST. Horas in itinere. Ausência se transporte público regular
«Se as assertivas da Recorrente divergem do quadro fático delineado pela instância de origem, o recurso encontra óbice na Súmula 126/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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