Carregando…

DOC. 142.5853.8003.2800

TST. Vale transporte. Ônus da prova.

«O entendimento sedimentado no âmbito desta Corte é o de que, em face do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que colheu do empregado as informações a que alude o artigo 7º do Decreto95.247/87, tanto na admissão quanto no decorrer do contrato de trabalho na frequência estabelecida no aludido dispositivo (anualmente), para a obtenção do vale-transporte, a fim de demonstrar que não é necessária a concessão do benefício ou a majoração deste. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito