TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas ao reclamante, resultantes da prestação de serviços em prol do tomador. Nesse sentido a Súmula 331, VI, do TST, com a qual se coadunou a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.»
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