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DOC. 142.5853.8001.6100

TST. Horas extras. Reflexos. Gratificação condicionada à assiduidade.

«A matéria não foi decidida pelo prisma discutido pela recorrente, nem tampouco a questão foi objeto dos embargos de declaração opostos. A falta do devido prequestionamento inviabiliza o conhecimento do apelo, por tais argumentos. Óbice da Súmula 297/TST.

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