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DOC. 142.5853.8001.3600

TST. Recurso de revista. Preliminar. Negativa de prestação jurisdicional.

«O CF/88, art. 93, IX impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Na espécie, constata-se que o Tribunal Regional, mesmo depois de provocado por embargos de declaração, não sanou a omissão relativa à parcela «ajuda residencial incorporada». O empregado, por meio de segundos embargos declaratórios, requereu que o Tribunal Regional do Trabalho esclarecesse o motivo que usou para concluir que o autor não sofreu prejuízo salarial com a incorporação da verba «ajuda residencial incorporada» diretamente na parcela «comissão de vago». Todavia, o Tribunal Regional quedou omisso, causando grave prejuízo processual ao Autor na forma do CLT, art. 794, pois impossibilitou-o de devolver a matéria em sede de revista ante o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST.

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