TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisprudencial.
«Não se examina a preliminar quanto aos temas «férias em dobro» e «adicional por tempo de serviço», com fundamento no artigo 249, § 2°, do CPC/1973, por vislumbrar a prolação de decisão de mérito favorável à recorrente. Quanto aos temas «justa causa», «salário arbitrado», «repouso semanal remunerado» e «horas extras», não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se manifesta expressamente sobre as matérias suscitadas nos embargos de declaração, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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