Carregando…

DOC. 142.5853.8000.7500

TST. Demissão. Nulidade. Reintegração.

«Recurso calcado em afronta direta e literal à Constituição Federal e violação direta de Lei. Em suas razões de recurso de revista adesivo, o autor insurge-se contra o v. acórdão que entendeu possível ao Banco Banestado, bem como a seu sucessor, Banco Itaú, rescindir sem justa causa o contrato de trabalho existente entre as partes. Todavia, não há violação dos CF/88, art. 37 e CF/88, art. 173, uma vez que esses não se aplicam ao autor, ainda que ele tenha sido contratado mediante concurso público. Como visto, o autor, na ocasião de sua dispensa, era empregado do sucessor, Banco Itaú S.A. pessoa jurídica de direito privado, não pertencente à Administração Pública Indireta. Não há violação dos artigos 9°, 10, 448 e 468 da CLT, uma vez que não se constatou alteração ilícita no contrato de trabalho do autor, tendo em vista que o Tribunal Regional consignou que não há norma interna, seja do banco sucessor, seja do banco sucedido, que limitasse o direito potestativo de resilição contratual. Recurso de revista não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito