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DOC. 142.4894.6002.7900

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Veículo zero-quilômetro. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Entendimento recente do STJ.

«1. O defeito apresentado em veículo novo, via de regra, implica mero dissabor pessoal, sem repercussão no mundo exterior. Todavia, quando o defeito extrapola o razoável, tal como a hipótese de automóvel zero-quilômetro que, em menos de um ano, fica, por mais de 50 dias, paralisado para reparos, por apresentar defeitos estéticos, de segurança, motorização e freios, considera-se superado o mero dissabor decorrente de transtorno corriqueiro, tendo em vista a frustração e angústia, situação que invade a seara do efetivo abalo psicológico.

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