STJ. Processual civil. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado de forma clara e precisa. Incidência da Súmula 284/STF.
«1. A tese recursal mostrou-se alheia à realidade dos autos - na medida em que o Tribunal a quo consignou que «não sendo reconhecido o direito à redução do valor ofertado pela outorga, ausente o fumus boni iuris, tornando insustentável medida cautelar para substituição de parcela contratual por fiança bancária» (fls. 369). Assim, como na hipótese, o acórdão está assentado no fundamento da inexistência da fumaça do bom direito a amparar o pedido cautelar, considerando a prolação da sentença de improcedência no feito principal, e este tema não foi objeto de impugnação no recurso interposto, o recurso não pode ser conhecido, uma vez que deixou de impugnar de forma clara e articulada os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
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