STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta grave. Posse de aparelho celular no interior de estabelecimento prisional. Regressão ao regime fechado. Legalidade. Ausência de violação à coisa julgada material. Lei de execução penal, art. 118, i. Precedentes. Perda de 1/3 dos dias remidos e reclassificação da conduta carcerária. Possibilidade. Recurso desprovido.
«1. O art. 118, inciso I, da Lei de Execuções Penais prevê, de forma muito clara, que o cometimento de falta grave sujeita o cumprimento de pena privativa de liberdade à forma regressiva, não havendo se falar, por outro lado, em ofensa ao princípio da coisa julgada quando a penalidade alcança regime mais gravoso do que aquele imposto na sentença condenatória. Precedentes.
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