STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Descaminho. CP, art. 334. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor dos tributos iludidos superior a R$ 10.000,00. Parâmetro estabelecido em recurso representativo da controvérsia. Portaria 75/2012, do ministério da fazenda. Inaplicabilidade. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial repetitivo representativo da controvérsia, em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20 (STJ, REsp 1.112.748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 13/10/2009).
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