STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Furto de bicicleta, avaliada em R$ 30,00 (trinta reais). Bem recuperado pela vítima. Princípio da insignificância. Agente portador de maus antecedentes, pela prática de furto, e que apresenta contumácia, quanto ao mesmo delito. Quatro condenações transitadas em julgado, pelo delito de furto. Não ocorrência de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do paciente. Não incidência do princípio da insignificância. Nova Orientação Jurisprudencial do STF. Revisão do entendimento da relatora. Recurso ordinário improvido.
«I. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.412/SP, da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, concluiu, para a incidência do princípio da insignificância, ser necessária a incidência de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada» (STF, SEGUNDA TURMA, DJU de 19/11/2004).
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