STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre o adicional de um terço da remuneração das férias gozadas.
«1. De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, o adicional de um terço da remuneração das férias gozadas sujeita-se à incidência do imposto de renda, visto que configura acréscimo patrimonial e não está beneficiado por nenhuma regra de isenção tributária.
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