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DOC. 142.4661.3000.3300

STJ. Processual civil. Reclamação. Acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Aplicação do CPC/1973, art. 475-N, I. Recurso repetitivo (REsp 1.261.888/RS) divergência não demonstrada.

«1. No caso concreto, foi proposta uma ação declaratória de inexigibilidade de débito manejada pelo consumidor, tendo sido julgada procedente pelo Juízo de Primeira instância. Apresentado recurso, o Tribunal a quo deu-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos seguintes termos: «Com tais fundamentos, pelo meu voto. dou provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação. revogando a antecipação dos efeitos da tuteia antes deferida».

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