Carregando…

DOC. 142.4483.8187.2539

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONFIGURADO. CRIME PERMANENTE. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. CRIME COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO DESFAVORÁVEL, SOB PENA DE BIS IN IDEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCABIMENTO. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO EM PARTE. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.

É lícita a busca pessoal quando se pautar em dados concretos indicativos da necessidade da revista pessoal. Caracterizado o flagrante, não há que se falar em ilegalidade da abordagem policial, sendo dispensável, portanto, a apresentação de mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrassem na residência ou mesmo a existência de investigações prévias, uma vez se tratar de crime permanente. Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, no sentido de que as substâncias apreendidas em seu poder se destinavam à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O fato de o réu ter praticado o delito de furto durante o cumprimento de pena já é circunstância que pesa ao se considerar os maus ant ecedentes e a reincidência, não podendo ser valorada novamente, sob pena de bis in idem. Pena-base reduzida. Em se tratando de reparação de danos morais coletivos, tem-se que esse debate jurídico não é cabível no processo penal, mas numa eventual ação civil de natureza coletiva, própria da esfera da área cível. O direito penal e processual penal tem por objeto analisar a ocorrência ou não de delitos, com respectiva identificação do culpado e vítima, a punição e reparação de dano individual à vítima determinada. Preliminar rejeitada. Primeiro recurso provido em parte. Segundo recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito