TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 129 §13 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA FLEXIBILIZAR A MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO, EXCEPCIONANDO O AMBIENTE LABORAL DO PACIENTE E DA OFENDIDA. UNÂNIME.
Procedimento originário de requerimento de medida protetiva em desfavor do paciente, que teria agredido a então companheira, lançando objetos contra ela, e a expulsado de casa, juntamente com as duas filhas do ex-casal.
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