Carregando…

DOC. 142.4002.7839.5186

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA RÉ. DESERÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO.

Não se conhece de recurso ordinário, por deserto, quando constatado que a recorrente deixou transcorrer in albis o prazo concedido para regularização do preparo. Recurso ordinário não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. VALOR À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA FIXADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. Na petição inicial da ação rescisória, o autor consignou que «Dá-se à causa o valor de R$ 49.281,11 (quarenta e nove mil e duzentos e oitenta e um reais e onze centavos), obtido a partir da atualização do valor da causa do processo originário, pela variação acumulada do INPC (IBGE) até a data do ajuizamento.». O Tribunal Regional, contudo, entendeu que «...os percentuais em questão não incidirão sobre o valor da causa indicado na inicial uma vez que, conforme ali mencionado, a importância de R$49.281,11 (quarenta e nove mil e duzentos e oitenta e um reais e onze centavos) foi obtida «a partir da atualização do valor da causa do processo originário, pela variação acumulada do INPC (IBGE) até a data do ajuizamento», mas, no processo principal, esse valor engloba as verbas pleiteadas em razão da reintegração do acionante, o que não foi objeto desta Ação.». Portanto, o Tribunal Regional, adequadamente, fixou o valor da causa utilizando o parâmetro da condenação, conforme previsão do art. 2º, II, da Instrução Normativa 31/TST, pois o valor da causa do processo originário englobava «as verbas pleiteadas em razão da reintegração do acionante, o que não foi objeto desta Ação.» Recurso ordinário conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito