STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Previdenciário. Contribuição em atraso. Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º. Indenização. Base de cálculo. Juros e multa. Inadmissibilidade. Período anterior à edição da Medida Provisória 1.523/96. Recurso não provido.
«1. É firme o entendimento da Corte quanto ao cabimento da incidência de juros e multa nas contribuições pagas em atraso somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523, de 11/10/1996, que acrescentou o § 4º ao Lei 8.212/1991, art. 45.
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