STJ. Processual civil. Patente. Suspensão do processo ante à existência de ação prejudicial. Continuação da suspensão afastada pelo juízo em decisão confirmada pelo tribunal de origem. Preclusão inexistente. Prosseguimento do processo mantido.
«1.- O art. 265, § 5º, do Cód. de Proc. Civil autoriza a suspensão do processo até um ano, quando o julgamento da causa estiver subordinado ao resultado de outro processo conexo, retomando-se, em seguida, ao andamento regular do feito.
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