STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Quadro de reserva. Preterição ou contratação precária de terceiros. Não comprovação. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cinge-se a hipótese a Mandado de Segurança impetrado contra o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no qual os impetrantes alegam que foram aprovados, na 5ª, 8ª e 10ª colocações, em concurso para o cargo de Analista de Controle Externo. Especialidade Tecnologia da Informação, e que estão sendo preteridos no direito à nomeação pelo fato de haver contratação de empresa terceirizada para o fornecimento de pessoal para o exercício das funções inerentes ao mencionado cargo.
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