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DOC. 142.2941.4000.1000

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante o superior triubnal de justiça. Inadequação da via eleita.

«1. Não cabe habeas corpus para reexaminar os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante Tribunal Superior. Precedentes. 2. Inocorrência de ilegalidade ou abuso de poder, tendo em vista que a autoridade impetrada apenas reproduziu a jurisprudência consolidada do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes aspectos: (i) o tema alusivo ao «cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional». Ausência de repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto); (ii) não cabe «agravo de instrumento da decisão do tribunal de origem que, em cumprimento do disposto no § 3º do CPC/1973, art. 543-B, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral» (AI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes). Inaplicabilidade ao caso do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental desprovido.

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