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DOC. 142.2935.7000.1900

STF. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Alteração da data-base para cálculo do benefício de progressão de regime. Limitação da perda dos dias remidos. LEP, art. 127. Supressão de instância. Retroatividade de Lei mais benéfica. Lei 12.433/2011. Competência do Juiz da execução.

«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional.

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