STF. Habeas corpus. Substitutivo do recurso ordinário constitucional. Crimes de contrabando, formação de quadrilha armada e corrupção ativa. Prisão preventiva. Inadequação da via processual. Habeas corpus extinto sem Resolução do mérito.
«A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a alínea a do inciso II do CF/88, art. 102 de 1988, entendeu que não é admissível a impetração de habeas corpus, substitutivo do recurso ordinário constitucional, contra decisão denegatória de idêntica ação constitucional. Precedente: HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio.
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