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DOC. 142.2923.9000.0900

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. 2. A Primeira Turma ao julgar o HC 109.956/PR (rel. Min. Marco Aurélio, maioria, DJe 11.9.2012) mudou entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir recurso ordinário em habeas corpus. 3. Como a recente jurisprudência do STF passou a não mais admitir a impetração do HC em substituição a recursos ordinários, a defesa interpôs o presente recurso ordinário em habeas corpus, que possui idêntico objeto ao do HC 99.945/RJ, por sua vez, não conhecido por inadequação da via eleita. 4. Recurso a que se nega provimento.

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