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DOC. 142.2923.9000.0000

STF. Ação penal originária. Falsidade ideológica. Desobediência. Ausência de dolo. Insuficiência de provas. Absolvição. Denúncia julgada improcedente. Réu absolvido nos termos do III, do CPP, art. 386.

«1. O crime de desobediência se configura quando demonstrada a clara intenção do agente de não cumprir ordem emanada da autoridade pública. Para a configuração do delito é insuficiente que a ordem não seja cumprida, sendo necessário que tenha sido endereçada diretamente a quem tem o dever de cumpri-la e que este, com vontade específica de contrariar, desatenda ao comando.

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