STF. Habeas corpus originário. Homicídio culposo. Paciente condenado a 1 ano e 2 meses de detenção. Pedido de absolvição pelo reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal ou como instrumento para o reexame da prova judicialmente colhida. Precedentes.
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