STF. Supremo tribunal federal. Competência originária (CF/88, art. 102, I, n). Norma de direito estrito. Magistrados federais que pretendem a percepção do auxílio-moradia. Vantagem que não é exclusiva da magistratura. Incompetência absoluta do STF. Agravo a que se nega provimento.
«I. Não havendo interesse privativo da Magistratura, não há como reconhecer a competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, n , da Constituição.
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