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DOC. 142.2479.0805.3720

TJRJ. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência do pedido. inconformismo da parte autora. Recurso que não pode ser conhecido. Renúncia do patrono constituído nos autos após a interposição de recurso de apelação. Não obstante a regular comunicação pelo patrono ao seu constituinte, o juízo de primeira instância determinou a intimação do constituinte, mediante correio, para, entre outras pendências, regularizar sua representação processual, tendo a diligência sido realizada no endereço constante nos autos. Inércia do recorrente, deixando de constituir novo mandatário. Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Incidência do art. 76, § 2º, I do CPC. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.

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