TJRJ. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência do pedido. inconformismo da parte autora. Recurso que não pode ser conhecido. Renúncia do patrono constituído nos autos após a interposição de recurso de apelação. Não obstante a regular comunicação pelo patrono ao seu constituinte, o juízo de primeira instância determinou a intimação do constituinte, mediante correio, para, entre outras pendências, regularizar sua representação processual, tendo a diligência sido realizada no endereço constante nos autos. Inércia do recorrente, deixando de constituir novo mandatário. Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Incidência do art. 76, § 2º, I do CPC. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.
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