TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DUPLICATA MERCANTIL - PROTESTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - VALOR DA CAUSA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - I -
Sentença de procedência - Recurso do réu - II - Insurgência recursal limitada aos honorários advocatícios fixados na r. sentença - III - Honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa em favor do patrono da autora - Não sendo inestimável ou irrisório o valor da causa, do proveito econômico obtido ou da condenação, e sendo este valor líquido ou liquidável, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o referido valor, sendo expressamente vedada a apreciação equitativa - Parâmetro da equidade que somente deve ser adotado de forma subsidiária - Inteligência do art. 85, §§2º, 6º-A, 8º e 8º-A, do CPC/2015 - Hipótese que recomenda a fixação excepcional de honorários advocatícios por apreciação equitativa - Fixação no valor mínimo recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para procedimento comum em matéria cível - Observância das teses fixadas pelo C. STJ no Tema 1.076 - Precedentes deste E. TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - IV - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios para R$6.200,00, com base no art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido"
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