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DOC. 142.2191.4001.5000

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processual penal e penal. Paciente denunciado como incurso no CP, art. 213, c.c. O art. 224, alínea a. Recapitulação da conduta, no aditamento à denúncia, para a nova figura do CP, art. 217-A, com redação dada pela Lei 12.015/09. O crime de estupro de vulnerável revogou tacitamente o Lei 8.072/1990, art. 9º. Precedentes. Acréscimo de pena de metade previsto na Lei de crimes hediondos. Violência real narrada na peça acusatória e no seu complemento. Possibilidade de incidência da causa especial de aumento no caso concreto. Alteração típica, com base na novatio legis, favorável ao paciente. Nulidade da condenação não configurada. Reforma da dosimetria da pena. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.

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