STJ. Conflito negativo de competência. Configuração, ou não, de crime que lesione bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Deliberação que compete à justiça comum federal. Juízo Federal que concluiu não se tratar a conduta do delito de descaminho. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência da justiça comum estadual.
«1. Cabe somente à Justiça Comum Federal deliberar sobre a configuração, ou não, de crime que atraia sua competência, por lesionar bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
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