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DOC. 142.2160.1003.7300

STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 334. Contrabando de gasolina. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.

«I- Inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando de gasolina, uma vez que a importação desse combustível, por ser monopólio da União, sujeita-se à prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Petróleo, sendo concedida apenas aos produtores ou importadores, de modo que sua introdução, por particulares, em território nacional, é conduta proibida. Precedentes.

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