STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações. Rádio comunitária. Tipificação da conduta. Pretensão de desclassificação para o tipo do Lei 4.117/1962, art. 70. Impossibilidade. Habitualidade e clandestinidade da conduta. Incidência do Lei 9.472/1997, art. 183. Ordem denegada.
«1. A conduta tipificada no art. 70 do antigo Código Brasileiro de Telecomunicações diferencia-se daquela prevista no art. 183 da nova Lei de Telecomunicações por força do requisito da habitualidade. Precedente: (HC 93.870/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 10/09/2010).
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