STF. Direito processual civil e administrativo. Servidor. Reintegração. Estado de rondônia. Lei estadual 1.196/2003 e Decretos estaduais 8.954, 8.955 e 9.044/2000 . Exame de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 10/10/2007.
«Tendo a Corte Regional dirimido a lide com espeque em interpretação de legislação local, incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário»,.
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