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DOC. 142.1281.8007.3600

TST. Recurso de revista. Termo de parceria. Lei 9.790/99. Ausência de comprovação de culpa. In vigilando-. Inaplicabilidade da Súmula 331, IV e V, do TST.

«A jurisprudência desta Corte sedimentou entendimento de que incide a responsabilidade subsidiária do ente público em casos de contratos de prestação de serviços, de convênios e até de termos de parceria, hipótese dos autos, em face da interpretação sistemática conferida aos arts. 11 da Lei 9.790/1999 e 67 da Lei 8.666/93. Entretanto, a partir da decisão do STF, proferida nos autos da ADC 16/DF, esta Corte promoveu alteração na redação da Súmula 331, e fez constar a necessidade de demonstração da conduta culposa do tomador dos serviços, em particular, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador dos serviços em relação a seus empregados. No caso vertente, contudo, não foi desenvolvida tese no acórdão regional acerca da existência de culpa. in vigilando- do Município, o que torna inviável o recurso de revista, ante o óbice da Súmula 297 desta Corte.

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