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DOC. 142.1281.8006.9300

TST. Recurso de revista. Petrobras. Complementação de aposentadoria convertida em pensão. Diferenças. Pl-dl-1971. Parcela paga no curso do contrato de trabalho. Prescrição parcial.

«Nos termos da Súmula 327 desta Corte, conforme a nova redação conferida pela Resolução 174, de 24/05/2011, a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de parcelas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Na espécie, a decisão recorrida dissentiu dessa orientação, porquanto incontroverso que o falecido esposo da reclamante percebeu ao longo do contrato de trabalho a parcela intitulada PL-DL-1971, que deixou de ser incluída no cálculo da complementação de aposentadoria.

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