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DOC. 142.1281.8006.5000

TST. Horas extraordinárias. Intervalo entre jornadas. Prestação de serviços ao mesmo operador portuário. Limitação de pagamento.

«Reconhecida a responsabilidade do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO pelo trabalho extraordinário, considerando-se que o repouso entre jornadas é norma ligada à preservação da saúde do trabalhador, não há limitação do pagamento de horas extraordinárias apenas quando prestadas ao mesmo operador portuário. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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