TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Trabalho externo. Controle e fiscalização. Matéria fática.
«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, o acórdão regional prolatado com valoração das provas e dos fatos dos autos, pois somente com o reexame de provas e fatos seria possível afastar a premissa em que se baseou a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que o reclamante, embora trabalhasse em atividade externa, estava sujeito a controle e fiscalização de horário pelo empregador. Inviável, nessas circunstâncias, o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. A Corte de origem afastou a aplicação ao caso concreto de cláusula de norma coletiva que estabelecia o enquadramento dos exercentes de atividade externa na previsão do CLT, art. 62, I, porque provado o controle da jornada de trabalho do reclamante. 3. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito