TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Adesão ao novo plano menos benéfico que o anterior. Súmula 51/TST.
«Nos termos do item II da Súmula 51 deste Tribunal Superior do Trabalho, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Assim, ainda que o novo plano de complementação de aposentadoria seja menos benéfico que o anterior, a adesão do empregado a ele, livre de qualquer vício de consentimento, importa na renúncia ao plano anterior. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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