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DOC. 142.1281.8005.2100

TST. Horas extraordinárias. Valores pagos sob o mesmo título. Dedução.

«-A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho-. (Orientação Jurisprudencial 415 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de revista conhecido e provido.»

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